Documentos oficiais apresentados à Promotoria de Justiça de Timbiras revelam indícios preocupantes de irregularidades e levantam graves questionamentos sobre legalidade, moralidade administrativa e uso de recursos públicos envolvendo a atuação do médico Diretor Geral do HRT Marco Antonio Fonseca Borba Lima, vinculado simultaneamente à Prefeitura de Timbiras e à EMSERH – Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares.

A resposta à denúncia, assinada pelo próprio Diretor Clínico e aliado político Dr Liberalino, afirma inexistir acúmulo irregular de cargos. No entanto, as declarações anexadas ao processo demonstram contradições evidentes, levantando dúvidas quanto à legalidade dos vínculos, à exigência de dedicação exclusiva e ao possível recebimento de supersalário.
De acordo com a documentação:
O médico atua no Programa Saúde da Família (PSF) do município de Timbiras, com carga horária de 128 horas mensais, no turno matutino, conforme declaração da Secretaria Municipal de Saúde.
• Paralelamente, exerce a função de Diretor Geral no Hospital Regional de Timbiras, unidade administrada pela EMSERH, desde 19 de maio de 2022, conforme declaração emitida pela própria unidade hospitalar.
Apesar da alegação de “compatibilidade de horários”, os documentos não esclarecem pontos fundamentais exigidos pela legislação.
Declaração assinada por quem não tem competência legal
Um dos aspectos mais graves é que a declaração apresentada à Promotoria foi subscrita pelo próprio médico, que ocupa cargo de direção. No entanto, não há comprovação de que o Diretor Geral ou Diretor Clínico possua competência legal para emitir declarações funcionais com efeitos administrativos, o que pode caracterizar ato administrativo nulo.
Esse fato, por si só, já compromete a validade do documento e reforça a necessidade de apuração pelos órgãos de controle.
Cargo de direção exige dedicação exclusiva
Cargos de direção em hospitais geridos pela EMSERH, em regra, exigem dedicação exclusiva, justamente pela complexidade, responsabilidade e carga de gestão envolvidas.
O exercício simultâneo de outro vínculo público, especialmente em programa municipal de atenção básica, contraria princípios constitucionais, como a legalidade, a moralidade e a eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Diante das inconsistências e contradições documentais, cresce a expectativa para que o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e demais órgãos de fiscalização aprofundem as investigações.





