Em decisão proferida nesta sexta-feira, 13, o desembargador Francisco José de Carvalho Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), determinou a redistribuição imediata de uma ação cautelar movida pela Prefeitura de São Luís. O objetivo do município é a abar com a paralisação do sistema de transporte coletivo iniciada pelos rodoviários nas primeiras horas da manhã de hoje.
A gestão Eduardo Braide ajuizou uma Tutela Cautelar Antecedente contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e os consórcios que operam na capital. Na ação, a gestão municipal solicita a concessão de tutela de urgência para evitar a deflagração do movimento paredista; a declaração prévia de abusividade da greve; e a manutenção da integralidade da frota ou, alternativamente, de um percentual mínimo elevado de veículos em circulação para garantir o atendimento à população.
Ao analisar o pedido, o desembargador Carvalho Neto destacou que, por se tratar de um conflito coletivo de trabalho e envolver o direito de greve, a matéria atrai normas regimentais específicas.
De acordo com o Regimento Interno do TRT-16 (artigos 29 e 230), a competência para processar e julgar ações relacionadas a movimentos paredistas e conflitos dessa natureza cabe à vice-presidência do Tribunal. Com base nessa fundamentação, o magistrado determinou que os autos sejam remetidos ao gabinete do desembargador Gerson de Oliveira, para que as medidas urgentes sejam apreciadas o mais rápido possível.
O próprio Gerson já é relator de uma outra, protocolada pelo Sindicato dos Rodoviários, contra o SET, por “flagrante descumprimento” de decisão anterior sobre acordo para reajuste salarial.
O SET, por sua vez, alega que não tem como reajustar salários com a Prefeitura de São Luís pagando subsídio nos mesmo valor desde janeiro de 2024.





