REFLEXÃO DE NATAL, por Ronaldo Pereira

O grande líder político da cidade de Timbiras, Ronaldo Pereira, gravou uma linda reflexão de Natal, com a participação especial de sua filha Maria Isabelly Pereira.

    ASSISTA NA ÍNTEGRA:

Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições 2022. As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral.

Todos os temas foram previamente apresentados em audiências públicas, realizadas de 22 a 23 de novembro, sob o comando do relator, ministro Edson Fachin, e receberam sugestões de aprimoramento por partidos políticos e sociedade em geral. “Tais sugestões muito contribuíram para o aperfeiçoamento das minutas”, destacou o relator.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional, com o intuito de tornar as regras mais claras e objetivas. “Cumprimento a todos que contribuem para o processo eleitoral brasileiro com empenho e dedicação”, destacou Barroso, ao agradecer os integrantes do gabinete do ministro Fachin envolvidos com as resoluções.

Veja as principais novidades sobre cada resolução aprovada hoje:

Fundo Eleitoral

O texto aprovado atualiza a Resolução nº 23.605/2019 e tem caráter permanente. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

O Plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, com o objetivo de detalhar os assuntos mencionados pela outras resoluções referentes a essas uniões de legendas.

Votos em dobro

A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

Origem e distribuição

Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.

Os critérios para essa distribuição são os seguintes: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

No entanto, os recursos do FEFC somente ficarão disponíveis após o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda.

A resolução determina, ainda, que as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de campanha.

Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas

A redação aprovada pelo Plenário atualiza a Resolução nº 23.607/2019, que também tem caráter permanente. As inovações abordam novamente as federações partidárias e esclarecem que a prestação de contas da federação corresponderá àquelas apresentadas pelos partidos que a integram. Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.

Antecipação

A norma também trata da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos às mulheres e às pessoas negras até a data da prestação de contas parcial, para evitar a entrega tardia das verbas.

Uso do Pix e permissão para shows

Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.

O texto também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

De acordo com o relator, é legítimo e coerente com a Lei 9504/1997, “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. Em outras palavras, não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.

Além disso, a resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos. Para isso, os candidatos devem possuir: requerimento do registro de candidatura (RRC); inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha; e emissão de recibos eleitorais.

Para os partidos, são necessários: o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; a inscrição no CNPJ; a conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha; e a emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Atos gerais do processo eleitoral

Essa é uma resolução específica para as Eleições 2022, ou seja, não é permanente e deve ser aprovada a cada eleição. O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos.

O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.

Esse ponto específico ainda será discutido na próxima semana, pois o ministro Barroso pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso horário em relação à Brasília, os eleitores do Acre teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.

Outras mudanças

A fixação do relatório-resumo da zerésima (que prova de que, antes da votação, não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral é uma das inovações nos atos gerais.

Há também a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro do estado onde vota.

Especificamente sobre os eleitores com deficiência visual, a resolução prevê que o fone de ouvido a ser oferecido pela Justiça Eleitoral deverá ser descartável diante dos protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19.

Cronograma do Cadastro Eleitoral

O cronograma do Cadastro Eleitoral estabelece procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio de 2022.

Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculado ao fechamento do Cadastro; sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.

Os textos aprovados estarão disponíveis no portal do TSE após os ajustes a serem feitos depois da deliberação em Plenário.

Pensar transcende o simples fato de existir
Uma idéia, uma crítica, uma convicção.
Quem pensa incomoda
Incomoda a casa-grande e seus feitores
O alto do trono quer o rebanho obediente
Sempre aos seus pés .
Uma única ideia pode movê-lo para outra direção
Contrária aos desejos dos seus senhores.
Pensar é transcender o conformismo das coisas sempre iguais.
Quem pensa não segue rumo ao abatedouro pacificamente.

Walterli Lima

Uma Portaria do governo do Estado, de 30 de novembro de 2021, tornou obrigatório o uso de máscara para grupos de risco no Maranhão. O documento diz que idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos, devem usar, obrigatoriamente, o item em locais fechados.

As máscaras também se tornam obrigatórias em hospitais, unidades de pronto-atendimento, policlínicas e demais unidades de saúde; e ainda em locais fechados, onde o acesso se dê com o comprovante da vacina contra a Covid-19 e a pessoa não tenha como confirmar, segundo a portaria, que permanece em vigor.

Porém, no decreto nº 37.176, de 10 de novembro, o governo do Estado tornava facultativo o uso da máscara em locais abertos e fechados, desde que o município estivesse com mais de 70% da população alvo já vacinada com a segunda dose ou dose única. O documento não especifica público, nem estabelecimentos. Paralelamente, deixava a cargo das prefeituras a adoção de novas normas.

Agora, mesmo em cidades com mais de 70% de vacinados, a portaria torna obrigatório o uso da máscara em hospitais e aos grupos de risco. Já em 3 de dezembro, durante coletiva à imprensa, o governador Flávio Dino emitiu outro anúncio, facultando o uso da máscara em municípios com mais de 70% de vacinados – ou seja, usa quem quer. Ou seja, nesta data, ele manteve o texto do seu decreto que desobrigou o acessório.

Com a portaria, o governo pareceu voltar atrás em sua primeira decisão se tornar o uso de máscaras facultativo e acaba confundindo a população que, mesmo com o uso facultado, permanece, em sua maioria, utilizando o acessório em locais públicos, abertos ou fechados.

Entre os fatores para o receio em abandonar a máscara está o fato do Maranhão ser um dos quatro estados em alta nos casos de Covid-19 e o surgimento da variante ômicron.

 

 

O lançamento da Bíblia Manuscrita aconteceu na última terça-feira (7) na Praça da Bíblia, em São Luís- MA, e contou com a presença de bispos, pastores e varias lideranças evangélicas da Cidade, onde cada um teve a oportunidade de escrever um versículo.

A Vereadora Rosana da Saúde esteve no local prestigiando todo o evento que tem como objetivo principal de promover a leitura da Bíblia.

Segundo Rosana, a Bíblia é fonte de sabedoria: “as Sagradas Escrituras é fonte de conhecimento e sabedoria, todos sem exceção deveriam tornar um hábito a sua leitura, parabéns a todos os envolvidos pela excelente iniciativa!”

Esse foi apenas o pontapé inicial, a Bíblia Manuscrita percorrerá pela Câmara de Vereadores, Deputados e órgãos públicos para a continuidade da escrita, até finalizar os livros de Zacarias e Malaquias.

 

A fim de apresentar de maneira prática a lei do Novo FUNDEB, com foco nos 70% dos recursos, bem como conhecer os limites e possibilidades a partir da vigência da lei 14.113|2020, a OAB Maranhão, através da Comissão de Defesa da Educação e da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, promoverá uma palestra presencial voltada ao tema. O evento acontecerá no dia 10/12, no auditório da Seccional.

Ministrando as discussões, estará George Frank Santana da Silva. Ele é advogado, especialista em Direito, Professor de Direito Constitucional e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e Fundador do @direitodoprofexplicado. George Frank também é integrante das Comissões de Defesa da Educação e de Acompanhamento das Varas da Fazenda Pública da OAB Maranhão e possui atuação como Servidor Público Federal, com 25 anos de serviço na Controladoria Geral da União.

Agende-se e participe desse importante diálogo!

Serviço

O quê: Palestra

Tema: Fundeb em Debate – Os 70% dos recursos Fundeb e os profissionais beneficiados: limites e possibilidades a partir da vigência da lei 14.113|2020

Data: 10/12/21

Horário: 9h

Local: Auditório da OAB/MA

Valor: Gratuito

Organização: Comissão de Defesa da Educação e Comissão de Direitos Difusos e Coletivos

Convidados: TCU, CGU,TCE, MP|MA

Palestrante: George Frank Santana da Silva – Advogado especialista em Direito do Professor, Direito Constitucional e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Integrante das Comissões de Defesa da Educação e de Acompanhamento das Varas da Fazenda Pública, ambas da OAB/MA. Servidor Público Federal, com 25 anos de serviço na Controladoria Geral da União. Fundador do @direitodoprofexplicado.

 

 

A Imaculada Conceição é, segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem mancha (em latim, macula ) do pecado original. O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus, da falta de graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça divina. Também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado.

A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi definida como uma festa universal em 28 de Fevereiro de1476 pelo Papa Sisto IV.

A Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus em 8 de Dezembro de 1854. A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como “cheia de graça“), bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão . Uma vez que Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho.

Em sua Constituição Apostólica Ineffabilis Deus (8 de dezembro de 1854), que definiu oficialmente a Imaculada Conceição como dogma, o Papa Pio IX recorreu principalmente para a afirmação de Gênesis 3:15, onde Deus disse: “Eu Porei inimizade entre ti e a mulher, entre sua descendência e a dela“, assim, segundo esta profecia, seria necessário uma mulher sem pecado, para dar à luz o Cristo, que reconciliaria o homem com Deus. O verso “Tu és toda formosa, meu amor, não há mancha em ti” (na Vulgata: “Tota pulchra es, amica mea, et macula non est in te” ), no Cântico dos Cânticos (4,7) é usado para defender a Imaculada Conceição, outros versos incluem:

“Também farão uma arca de madeira incorruptível; o seu comprimento será de dois côvados e meio, e a sua largura de um côvado e meio, e de um côvado e meio a sua altura.” (Êxodo 25:10-11) “Pode o puro [Jesus] Vir dum ser impuro? Jamais!”(Jó 14:4) “Assim, fiz uma arca de madeira incorruptível, e alisei duas tábuas de pedra, como as primeiras; e subi ao monte com as duas tábuas na minha mão.” (Deuteronômio 10:3)

Outras traduções para a palavras incorruptível (“Setim” em hebraico) incluem “acácia”, “indestrutível” e “duro” para descrever a madeira utilizada. Noé usou essa madeira porque era considerada muito durável e “incorruptível”. Maria é considerada a Arca da Nova da Aliança (Apocalipse 11:19) e, portanto, a Nova Arca seria igualmente “incorruptível” ou “imaculada”.

O Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de Codó – SINTSERM convoca todos os seus sócios e trabalhadores em geral para participar do ato público que acontecerá amanhã dia 9/12 com concentração na praça Ferreira Bayma à partir das 7 da manhã.

O ato tem como pauta:

•Diferença Constitucional (rateio do FUNDEB 70).

•Pec 32 (tentativa de desmonte do serviço público).

Entre outros assuntos…

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PM DE TIMBIRAS

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