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A palavra “soberba” define o principal erro da pré-candidatura do senador Weverton Rocha (PDT) ao Governo do Maranhão, em 2022.
O sentimento de superioridade dos seus aliados poderá afundar seus projetos. A prepotência é tão grande que a quem diga que o senador tem mais força do que o próprio Palácio dos Leões.
Esse comportamento arrogante tem sido um dos fatores do governador Flávio Dino (PCdoB) não confiar em um homem que ainda nem sentou na cadeira de governo, mas que já estar sendo tratado como tal por seus aliados.
Em todas as rodas de conversas o que se ouve falar é que Weverton “não tem como não ser o próximo governador”, que “Flávio não tem saída e que terá que apoiá-lo”, entre outras coisas.
Isso se ouve da boca de seus principais aliados. O que eles dizem é o mesmo que devem ouvir da boca do seu próprio líder.
E tudo chega aos ouvidos do governador, que só observa para se anunciar no momento certo quem será seu sucessor.
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O governador Flávio Dino (PCdoB) anunciou um novo decreto para as tripulações estrangeiras que chegam ao estado, que tem como objetivo o monitoramento da entrada de pessoas que chegam de outros países, em decorrência do registro da nova cepa indiana no Maranhão.
O decreto dispõe sobre os procedimentos de
prevenção e contenção da Covid-19 a serem observados pelos estabelecimentos de hospedagem e pelos laboratórios de análises
clínicas e demais instituições que
realizarem exames para identificação de infecção pelo Coronavírus, bem como estabelece a necessidade prévia de comunicação à Secretaria de Estado da Saúde para o desembarque, no território estadual, de passageiros e tripulantes de embarcações.
As informações devem conter a nacionalidade do hóspede, últimos locais por onde tenha passado e a ocorrência de eventuais sintomas da Covid-19. A instituição que não cumprir as medidas pagará multa no valor de 2 mil reais a 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.
Mediante pactuações no âmbito da comissão inter gestores Bipartite, o decreto determina ainda que os municípios do estado poderão instituir regras sobre o monitoramento da saúde de tripulantes, bem como estabelecer orientações sobre os cuidados de prevenção durante o cumprimento de quarentena em estabelecimento de hospedagem.
Leia o Decreto na íntegra:
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Decididamente, esse não foi o presente que o ex-presidente José Sarney esperava ganhar depois de ter completado, no final de abril último, 91 anos de idade.
Agentes de saúde do governo do Distrito Federal foram à sua casa, no Lago Sul de Brasília, imunizá-lo contra a Covid-19, ele e sua mulher, a ex-primeira dama Marly Sarney, de 88 anos.
Ambos tomaram a primeira dose da Coronavac, e mais recentemente a segunda. Transcorrido o prazo determinado, submeteram-se ao teste que indicaria o grau de imunização de cada um.
O de Marly deu alto. O de Sarney, nenhum. “Simplesmente não funcionou”, reconhece o ex-presidente.
Nem a Coronavac nem a Oxford-AstraZeneca, as duas vacinas aplicadas hoje no Brasil, divulgaram dados da eficácia em idosos acima dos 80 anos. Não faz mal tomá-las, mas cada caso é um caso. (Noblat)
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Com profunda tristeza o blog do professor Gil, lamenta a morte do professor José Luís.
Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir ao Senhor Jesus que lhe ilumine e lhe dê paz, e que também dê conforto a sua família para que possa enfrentar com serenidade este momento de imensurável dor.
Deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.
Blog do professor Gil.
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Por prof. Walterli Lima
Passados um pouco mais de um ano o Brasil vive nos últimos meses seus piores momentos na pandemia com recordes nos números de casos, internações e mortes.
O surgimento de novas variantes do vírus e o ritmo lento da vacinação talvez expliquem tal situação, porem as ruas refletem um agravante da crise sanitária, a falsa sensação de normalidade de grande parte da população.
O uso de máscaras foi quase que totalmente abolido e o que se observa é um número restrito de pessoas ainda em uso da proteção.
Apesar da incessante luta da ciência em busca de respostas e soluções para a pandemia, até o presente momento ainda não há medicamentos eficazes no combate ao vírus em sua totalidade, portando a precaução continua sendo o melhor remédio.
As constantes aglomerações, muitas delas desnecessárias, a insistência do não uso de máscaras e higienização das mãos é um contraste aos seguidos apelos de inúmeras autoridades em alerta a necessidade de retomada das medidas preventivas diante do agravamento da crise.
UTIs lotadas e mortes diárias em milhares são efeitos colaterais do abandono de tais medidas.
O jogo ainda não acabou e ainda está bem logo de final.
A sensação é de que as pessoas cansaram da pandemia, menosprezaram o perigo constante do vírus e banalizaram as seguidas mortes, enquanto o inimigo está a cada dia mais forte e mais letal.
Nos aproximamos de meio milhão de mortos da COVID-19 no Brasil, número próximo de sete Maracanãs lotados e neste jogo estamos sendo goleados numa triste e angustiante derrota bem maior que o histórico 7×1.
Não há vitória no individualismo. Só o coletivo pode virar este placar.
É necessário que cada um faça a sua parte.
O que está em jogo são vidas e a vida é o que há de mais importante.
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O juiz Douglas de Melo Martins acolheu parte dos pedidos formulados pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação e condenou o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) em ação declaratória com obrigação de fazer e cobrança.
Conforme a sentença do juiz, de 18 de maio, o IPAM deve revisar as aposentadorias proporcionais dos professores que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, concedidas desde cinco anos antes do ajuizamento da ação até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
O IPAM também deverá retificar e recalcular os proventos de aposentadorias concedidas naquele período mencionado, devendo ser levado em consideração no cálculo o tempo exigido para aposentadoria integral da categoria: 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher. E, ainda, pagar as diferenças de proventos devidas a partir de cinco anos antes do ajuizamento da ação até a efetiva implantação no contracheque, incidindo juros de mora pelo índice da caderneta de poupança, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento de cada parcela.
Na ação, o Sindeducação informou que o réu concede aposentadorias proporcionais a associados contabilizando parâmetros aplicados ao servidor público, desconsiderando o tempo de serviço especial concedido constitucionalmente ao exercício de funções de magistério, qual seja, 30 (trinta) anos para professor e 25 (vinte e cinco) anos para professora.
De acordo com a ordem judicial, cada aposentado deverá ingressar com a execução individual de sentença coletiva, para fins de recebimento dos valores a que tem direito. O Município de São Luís também era réu na ação, mas o juiz considerou que a demanda tem natureza eminentemente previdenciária e o IPAM possui personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto ao Município de São Luís.
Princípio da Legalidade
O sindicato classista argumentou também que o réu feriu o princípio da legalidade quando não executam dispositivo legal. E que esta diferença alterou o valor final dos proventos, causando prejuízo aos beneficiários, agravado pela avançada idade dos substituídos e caráter alimentar do benefício.
Conforme os autos, o Sindeducação questionou os atos de concessão de aposentadoria proporcional a professores municipais, cujo cálculo dos proventos teve como parâmetro o tempo de contribuição previsto no artigo 40, §1º, III da Constituição da República, desconsiderando-se o redutor constitucional de cinco anos previsto para o magistério no artigo 40, §5º, da Constituição da República.
Por amostragem, o autor da ação comprovou suas alegações juntado aos autos os atos de concessão de aposentadoria de dois professores, que tomaram por parâmetro 30 e 35 anos de contribuição.
Reduto Constitucional
O juiz fundamentou a sentença que a não aplicação do redutor constitucional no cálculo de aposentaria proporcional dos professores municipais viola a Constituição da República (artigo 40, parágrafo primeiro, inciso III, alíneas “a” e “b”, e parágrafo quinto).”
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que a aposentadoria proporcional de professores que tenham exercido com exclusividade a função do magistério deve ser calculada com base no tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais dos professores, ou seja, 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição para mulheres.
“Sendo assim, merecem acolhimento os pedidos formulados pelo sindicato autor, limitando-se, entretanto, temporalmente, os efeitos desta sentença à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou substancialmente o regime jurídico previdenciário, remetendo à legislação local a fixação de novos limites de tempo e idade para aposentadoria”, declarou o juiz nos autos.
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Faltando pouco para as eleições 2022, as direções dos partidos PSB e PCdoB já avançam nas conversas para a criação do Socialistas, que seria a fusão das duas siglas.
No Maranhão, o governador Flávio Dino tem avançado nas conversas com o PSB para uma possível mudança partidária, a fim de viabilizar seu projeto político de concorrer ao Senado.
Em entrevista sobre o assunto, Dino informou que a decisão só será tomada em junho e, nos próximos dias, podem haver novidades.
A fusão acontecerá devido à cláusula de barreira pelo fato do PCdoB não ter alcançado o percentual de votos devido nas últimas eleições.
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Confirmado como candidato ao Senado, o governador Flávio Dino verá uma batalha interna para ver quem terá a vaga de primeiro suplente na sua chapa.
Como o governador está de saída para o PSB, nomes do PCdoB já começam a especular a primeira suplência de Dino.
Tudo porque se o ex-presidente Lula for eleito em 2022, muitos acreditam que o governador do Maranhão comporá o governo do petista como ministro.
E, sendo assim, abre-se a vaga para o suplente assumir uma cadeira no Senado.
E dois comunistas já estão de olho nessa possibilidade: os deputados federais licenciados Márcio Jerry e Rubens Júnior.
A conta é de que a suplência de Dino pode valer bem mais do que uma cadeira na Câmara Federal.
Que comecem os jogos.
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Sua maneira de ser, suas atitudes são suas marcas registradas. Por isso, continue brilhando como sempre brilhou, desejamos a você, uma vida cheia de realizações sempre pautada na humildade, na força de vontade em fazer o bem a todos. Com sua sabedoria e bondade, continue conquistando as boas amizades.
FELIZ ANIVERSÁRIO de todos que fazem o blogdoprofessorgil.com.br






