O desembargador Antônio Bayma, decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, atendeu solicitação da prefeitura de São Luís e suspendeu os efeitos da Lei do Teto Remuneratório, permitindo que o município continue descontando os salários dos servidores eplo teto de R$ 25 mil.
A Procuradoria-Geral do Município entrou com um Requerimento Autônomo solicitando o Efeito Suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto contra a decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que considerou constitucional a lei nº 7.729/2025, que aumentou o teto de R$ 25 mil para R$ 38 mil.
O vice-presidente da Corte, Raimundo Bogéa, encaminhou os autos ao decano da Corte, o desembargador Antônio Bayma, que deferiu o pedido da Procuradoria do Município.
Ao analisar o pedido, Bayma afirmou que o aumento poderia gerar impacto anual expressivo, criar passivos retroativos e produzir efeitos irreversíveis sobre o teto remuneratório do funcionalismo público. Caso o Supremo venha a declarar a lei inconstitucional, os valores pagos dificilmente poderiam ser devolvidos, o que reforçou a necessidade de intervenção imediata.
Assim, os salários dos auditores e controladores seguem os mesmos até a decisão do STF.





