O juiz eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA), Rogério Monteles da Costa, determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito eleito Eugênio de Sá Coutinho Filho por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
O magistrado também determinou a realização de novas eleições no município. Ele concluiu que ficou comprovada a existência de uma estratégia estruturada para desequilibrar o pleito, baseada principalmente no uso da máquina pública e na compra de votos. Entre os pontos centrais da decisão está a contratação massiva de servidores temporários em ano eleitoral. Apenas em março de 2024, segundo os autos, o município realizou 7.811 contratações, número que representou mais de 90% de todas as admissões do ano, sem justificativa administrativa consistente e em desacordo com os limites prudenciais de gastos com pessoal.
Foi comprovado abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio. Depoimentos, registros bancários e dados telemáticos indicaram a existência de um esquema de compra de votos, com pagamentos via PIX, promessas e entrega de benefícios a eleitores.
A Ação foi ajuizada pelo adversário que disputou a eleição com Gentil, Paulo Marinho Júnior.






