Usar a máquina pública e influência junto ao poder executivo para barganhar votos através de manobras ilegais não tem sido novidade nos últimos anos no município de Timbiras.
O Artigo 19 da Lei Municipal nº 266/2019 é bem claro quando diz que “A nomeação para cargos do grupo ocupacional trabalhadores da educação básica far-se-á em caráter efetivo, de pessoal habilitado, em concurso público de provas e título” e outros inúmeros dispositivos legais não deixam dúvidas de que um processo de efetivação necessita em tese que haja um concurso público com toda tramitação legal.
Seja em qualquer setor, inserir uma despesa maior do que a receita sempre tende a gerar um desequilíbrio financeiro e comprometimento diretamente no pagamento de salário de servidores. Fato que pode ser testemunhado no final do ano de 2012 quando já não se perguntava mais nas reuniões dos professores sobre o tão sonhado abono salarial e sim pela garantia de receber o salário antes que o FUNDEB quebrasse. O fato é que o novo prefeito, pelo menos de nome tem várias dívidas salariais de servidores efetivos que necessitaram serem quitadas, inclusive o Reajuste/retroativo 2018.
Tudo indica que o vexame do contrato assinado pelo ex-prefeito Borba de pagar os professores não serviu de lição ao governo atual quando se trata do controle de entrada de servidores efetivos na folha de pagamento. Seja pela ausência de apelação na justiça alegando a receita financeira do município ou, pela inobservância de que os recursos do FUNDEB já possuem despesas fixas e devem ser gastos com transparência e responsabilidade.
Uma das responsabilidades principais dos governos municipais é o pagamento do reajuste salarial do Piso do Magistério que todo ano é determinado pelo MEC e atribuído ao gestor municipal a responsabilidade de controle e execução financeira do referido recurso (FUNDEB). No caso do município de Timbiras-MA, nos últimos anos os professores tem mendigado e perdido percentuais significantes sob a alegação de altas despesas na folha de pagamento. Uma prova disso, foi o reajuste dado pelo prefeito Paulo Vinícius de 1,19% quando na verdade seria de 6,27% determinado pelo MEC.
Entre essas percas de percentuais nos reajustes salariais determinados pelo MEC, os professores de Timbiras tiveram seus reajustes zerados no ano de 2018. Isso mesmo. Do percentual de 6,81% determinado pelo MEC, o governo municipal concedeu 0,0% de reajuste aos servidores. Sendo necessário recorrer à Justiça para conseguir o que lhe é de direito e até hoje o prefeito nunca pagou.
O SINPROESEMMA já expos sua preocupação com o grande número de servidores efetivos que aparecem na folha de pagamento disponível no Portal de Transparência da prefeitura. Acrescido desta conversa, foi encaminhado ofício ao executivo solicitando a lista nominal e cópia da decisão judicial de todas as novas efetivações para fins de esclarecimento de possíveis efetivações irregulares e colapso futuro no pagamento dos servidores da educação.
Veja o que disse o Vereador Marcelo Pires na tribuna da Câmara Municipal sobre as efetivações ilegais
RESPOSTA DA PREFEITURA
Nós fizemos contato com prefeitura de TIMBIRAS por meio de sua assessoria de comunicação, e até o fechamento desta matéria não respondeu as nossas mensagens.
O Blog garante o espaço caso o prefeito queira se manifestar.





