Acidente com Dom Sebastião Bandeira em Coroatá

O bispo Dom Sebastião Bandeira sofreu um acidente na estrada do povoado Eira, zona rural de Coroatá, na tarde desta segunda-feira. O religioso estava sozinho no veículo quando perdeu o controle da direção. O carro saiu da pista, capotou e acabou parando dentro de um açude, às margens da rodovia.

Apesar do susto, Dom Sebastião passa bem. Ele teve apenas um corte na cabeça e recebeu atendimento médico após o ocorrido. Moradores da região ajudaram no resgate e garantiram que o bispo fosse retirado em segurança do veículo.

O episódio chamou atenção para as condições das estradas da região, frequentemente apontadas como fator de risco para motoristas e moradores. Ainda não há informações oficiais sobre as causas do acidente.

A Justiça Eleitoral, por meio da 74ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos dos vereadores Kinha Catingueiro e Romário da Zeneuda, eleitos pelo Partido Verde no município de Lago da Pedra, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A ação foi proposta pelos suplentes de vereador Ananias Bezerra e Gian da Santa Teresa. Conforme a denúncia, a legenda teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa proporcional.

A Justiça Eleitoral acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a anulação dos votos do partido para o cargo de vereador, resultando na perda dos mandatos dos parlamentares eleitos pela sigla.

Entre os indícios de irregularidades apontados estão: votação extremamente baixa, ausência de campanha eleitoral efetiva e prestação de contas com movimentação praticamente inexistente.

Os vereadores ainda podem recorrer da sentença. Enquanto isso, a Câmara Municipal deverá ser comunicada para a recontagem dos votos e eventual convocação de suplentes.

O deputado estadual Francisco Nagib(MDB) reagiu com firmeza à matérias publicadas por blogs que afirmam que o parlamentar estaria inelegível até 2031 por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em nota, o deputado classificou as publicações como distorcidas e baseadas em informações antigas, afirmando que o conteúdo tenta criar um fato político onde, segundo ele, não existe novidade.

Na manifestação, Nagib afirma que o assunto citado na matéria não é recente, mas sim um tema já discutido desde 2023, relacionado à prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à construção de creches durante o período em que ele foi prefeito de Codó.

De acordo com a nota, o processo chegou a ter um julgamento inicial apontando irregularidade e imputação de débito, o que levou à inclusão de seu nome em uma lista do TCU. No entanto, após a apresentação de recursos e a análise das justificativas, o tribunal teria reformado parcialmente a decisão, retirando a imputação de débito que havia sido atribuída.

Na avaliação do parlamentar, a divulgação da suposta inelegibilidade ignora justamente esse ponto central do processo. “Após os recursos apresentados, o tribunal afastou a imputação de débito”, destaca a nota.

Nagib afirma ainda que não existe atualmente qualquer débito atribuído a ele, o que, segundo sua interpretação, retira o fundamento utilizado para sustentar a narrativa de inelegibilidade divulgada por blogs.

Outro ponto ressaltado na nota é que a própria lista do TCU já teria passado por retificação, e que, nas próximas atualizações divulgadas pelo tribunal, o nome do deputado não deverá mais constar entre os gestores com pendências, já que o requisito que motivou sua inclusão deixou de existir.

Sem citar nomes, o deputado também criticou o que chamou de “sequência de conteúdos negativos e inverídicos” contra sua pessoa. Ele afirmou que normalmente evita responder a esse tipo de material, mas decidiu se manifestar diante da repercussão do caso.

Confira a NOTA DE ESCLARECIMENTO na íntegra:

Medida foi tomada após Impala comunicar recolhimento voluntário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (16) o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda.

De acordo com a Anvisa, a lista de produtos afetados inclui:

Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);

Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);

Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);

Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);

Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).

Em nota, a agência informou que a medida foi tomada após a empresa comunicar sobre o recolhimento voluntário de produtos que têm, em suas formulações, a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos no Brasil.

Entenda

Em outubro de 2025, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.

A medida, segundo a agência, tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos e foi aprovada em reunião da diretoria colegiada.

“A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles”, informou a Anvisa à época, citando que estudos internacionais em animais confirmaram que ambas as substâncias apresentam os seguintes riscos:

DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos;

TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Levantamento publicado pela Folha de S.Paulo aponta que divisões políticas em estados do Nordeste podem dificultar a estratégia de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro próximo. A região foi decisiva para a vitória do petista em 2022, quando ele obteve ampla vantagem sobre Jair Bolsonaro, mas agora enfrenta disputas entre aliados em 6 dos 9 estados, além do aumento à rejeição ao petista.

No Maranhão, o principal foco de tensão envolve o governador Carlos Brandão, que lançou Orleans Brandão como pré-candidato ao Palácio dos Leões. Diante do impasse com aqueles que insistem no nome de Felipe Camarão, último colocado nas pesquisas, setores do partido passaram a se aproximar do prefeito de São Luís, Eduardo Braide.

O levantamento também mostra que, embora Lula ainda mantenha maioria de apoio no Nordeste, sua vantagem diminuiu. Segundo o Datafolha, a rejeição ao presidente na região subiu de 27% em 2022 para 33% atualmente, enquanto a avaliação positiva do governo caiu de 49% para 41%. Para aliados do petista, repetir uma vitória expressiva no Nordeste será decisivo para compensar eventuais dificuldades em outras regiões do país.

Vamos aguardar.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”.

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, destaca o ministro na decisão.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves.

Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.

Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, escreveu.

Na decisão, Dino fixa ainda que a perda do cargo tem que ser julgada pelo STF.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, destaca o ministro.

“Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, acrescenta.

A decisão

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:

favorecimento de grupos políticos da cidade;

liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;

direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos;

irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e

anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.

A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.

Cotado para vice de Braide, Luciano Leitoa reafirma candidatura a deputado estadual: “esse é o grande desafio”

Luciano Leitoa reafirmou em comentário nesta segunda-feira (16) sua disposição em retornar à Assembleia Legislativa do Maranhão. Cotado nos bastidores como possível vice em uma eventual candidatura do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, ao Governo do Maranhão, o ex-prefeito de Timon disse que seu projeto político para 2026 é disputar uma vaga no Palácio Manuel Beckman.

“Minha motivação é para ser um deputado estadual representando o povo no estado do Maranhão, notadamente Timon e a região Leste do estado”, escreveu.

Leitoa também disse que pretende estar ao lado de Braide, colaborando “no processo de verdadeira transformação que o Maranhão passará no governo Braide. Esse é o grande desafio que o Maranhão tem pela frente”, afirmou.

Informações estão no Diário Oficial desta segunda-feira (16)

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;

serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

Depois de duas pesquisas eleitorais na semana passada, de dois institutos diferentes (Paraná Pesquisas e INOP), teremos mais um levantamento divulgado no mês de março.

Desta vez será a Quaest, contratada pela TV Mirante, que vai divulgar números sobre o atual momento eleitoral no Maranhão. A pesquisa ouviu 900 eleitores, entre os dias 12 e 16 de março, sendo divulgada na quarta-feira (18).

O levantamento pergunta ao eleitor sobre os votos para o Governo do Maranhão e Senado, além de avaliar as gestões do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e do governador Carlos Brandão (sem partido).

É aguardar e conferir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para Câmara dos Deputados,  assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, na sessão virtual encerrada em 24/2.

Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% mais um do número de lugares a preencher. Também ficam mantidos os vetos presidenciais às exceções que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações.

A ação foi proposta pelo partido Cidadania, que alegava inconstitucionalidade na tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o partido, após a aprovação pelo Congresso, a Presidência do Senado promoveu ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às exceções previstas no texto.

Para o relator, ministro Nunes Marques, não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas apenas mudança decorrente de erro na formatação da norma. O ministro destacou que, de acordo com a Lei Complementar 95/1998, exceções à regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Assim, a transformação dos dispositivos questionados atendeu à técnica legislativa, sem modificar a essência da norma.

Nunes Marques também ressaltou que a correção feita pelo Senado faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à Constituição. No caso, concluiu que não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

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PM DE TIMBIRAS

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